Páginas

domingo, 21 de abril de 2013

personagens parecidos


Já jogaram SuperNes ou Supernintendo?

Havia um jogo chamado killer instinck, podia se dizer que era parecido com Mortal Kombat tinha combos e até fatalites, e alguns cenários ou arenas como queira, havia a opção de prender seu oponente no canto de dar um gancho o fazendo ele cair, mas o chefão ela chato um monstro de duas cabeças e lutava em uma ponte em cima de lava, é uma pena este não ter continuidade nos Playstation e outros consoles
E havia um jogo chamado Weaponlord.
Onde o lutador principal, Korr era parecido com Kratos do God of War, será que quem criou Kratos não se inspirou em Korr























Já que estou falando de personagens parecidos então vejam esses;


















Não se deve separar irmãos
Só to brincando Justos, não leve a sério.

Filme Samurai X Rurounin Kenshin


É um série produzida baseado no anime Samurai X, que conta a historia de Kenshin Himura, um pacífico espadachim que prometeu nunca mais matar. Entretanto seu passado como retalhador a serviço da Ishin Shishi fará o jovem Himura brandir novamente sua espada contra velhos e novos inimigos. O diferencial desse samurai  é a espada de lamina invertida, ao qual é perfeita para o seu estilo de luta o Hiten Mitsurugi, uma tecnica que só Kenshin conhece, um estilo para lutar com diversos oponentes ao mesmo tempo. A série é ambientada nos primeiros anos da Era Meiji no Japão. No meio de sua jornada, Kenshin vai enfrentar diversos inimigos poderosos e fara muitos amigos.Depois da grande dúvida dos fãs de se a Warner Bros iria ou não distribuir o filme, a Focus Filme confirmou a distribuição e está prevista para o primeiro semestre do ano, sendo disponível em DVD e Blu-ray.
O filme tinha sido lançado em agosto do ano passado e foi um grande sucesso no Japão, garantindo até uma continuação, segundo o anúncio da distribuidora espanhola Mediatres Studio, o novo filme já esta sendo planejado.
Samurai X nos conta a história do espadachim Kenshin Humura que após alguns acontecimentos acabou jurando usar sua espada para salvar vidas e não tirá-las. Depois de encontrar abrigo no Dojo KamiyaKenshin encontra novos amigos e começa a viver em paz até que seus antigos e novos inimigos o encontram.


Eu assisti esse filme, e como sou fã de um dos melhores animes de todos os tempos, um anime que não teve a continuidade que merecia, o filme realmente é ótimo apesar de ser um pouco diferente do anime, pois no anime Kenshim luta com Jin’ei ates de conhecer a Megume e lutar contra Oniwabanshu, mas além dos personagens amigos de Kenshin , ainda tem Saíto Hajime e seu golpe Gatotsu e até mesmo Kanryu o produtor do ópio,
A escolha do ator de Kenshim Himura não poderia ser outro, mas os atores de Kaoru e Sagara não são semelhantes aos seus personagens,
Tomara que o haja a continuação e contenha o Aoshi e Shishio e teu bando.
Assista se você é fã deste anime que foi pouco exibido na Globo ,
Minha nota é 10
abaixo tem o link do site pra baixar o filme e é legendado
baixe aqui o filme

Análise do filme, vale a pena ver, clique aqui










Tambem tem o filme animado chamado;

SAMURAI X (RUROUNI KENSHIN: ISHIN SHISHI NO REQUIEM


Sinopse: Kenshin se mete em uma briga de marinheiros para ajudar uma garota e conhece Shigure Takimi, e aqui tem início sua nova aventura. Kenshin e seus amigos tentam devolver a sanidade a um homem amargurado pela perda de um grande amigo, Gentatsu, que fora assassinado pelo lendário Hitokiri Battousai.
Shigure só pensa em honrar os companheiros que morreram tentando derrubar o corrompido governo Meiji, e parece não se importar em sacrificar os jovens que o seguem, na tentativa de assassinar um emissário do governo inglês, para causar uma crise internacional e provocar um golpe de estado. Shigure acaba confrontando-se com Kenshin, e torna-se juiz, júri e executor, logo que vê o mesmo golpe que matou Gentatsu surgindo das mãos de Kenshin.

nota:10
ESTOU PROCURANDO PARA DISPONIBILIZAR DOWLOAD...



sábado, 13 de abril de 2013

Hierarquia militar ou patentes


Hierarquia militar (Brasil)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
hierarquia militar é a base da organização das Forças Armadas e compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes das forças em sua estrutura organizacional. No Brasil, a constituição prevê que o Presidente da República exerce o comando supremo das Forças Armadas.

Classificação

Os militares estão distribuídos em duas classes: oficiais, classificados por postos; e praças, classificados por graduações. Essas classes se subdividem em outras de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional. Para cada grau hierárquico corresponde uma insígnia regulamentar.


















































































O seguinte hierárquico engloba as praças especiais: militares em processo de formação que se enquadram em graduações transitórias. O término do processo de formação resulta na inclusão do militar em um dos postos ou uma das graduações regulares da força.
Marinha
Exército
Aeronáutica
Almirante MarinhaMarechalMarechal do Ar
Almirante de EsquadraGeneral de ExércitoTenente-Brigadeiro do Ar
Vice-AlmiranteGeneral de DivisãoMajor-Brigadeiro do Ar
Contra-AlmiranteGeneral de BrigadaBrigadeiro
Capitão de Mar e GuerraCoronelCoronel
Capitão de FragataTenente-coronelTenente-coronel
Capitão de CorvetaMajorMajor
Capitão-tenenteCapitãoCapitão
1º Tenente1º Tenente1º Tenente
2º Tenente2º Tenente2º Tenente
Guarda-MarinhaAspirante-a-OficialAspirante-a-Oficial
Aspirante (Escola Naval)Cadete (AMANIME*)Cadete (AFA), Aluno (CFOE) e Estagiário (EAOF, EAOT)
SuboficialSubtenenteSuboficial
1º Sargento1º Sargento1º Sargento
2º Sargento2º Sargento2º Sargento
Aluno (Colégio Naval)Aluno (EsPCEx)Aluno (EPCAR)
3º Sargento3º Sargento3º Sargento
Aluno (EFOMM)Aluno (CPORNPOR)Aluno (CPOR-ITA)
CaboCabo e Taifero-morCabo
Aluno (C-FSG-MU-CFN)Aluno (CFS)Aluno (EEAR)
Marinheiro e Soldado Fuzileiro NavalSoldado (EP) e Taifeiro 1ª ClasseSoldado 1ª Classe
Grumete (EAM, C-FCB e CAP), Aprendiz-marinheiro (EAM), Marinheiro Recruta e Recruta Fuzileiro NavalSoldado (EV) e Taifeiro 2ª ClasseSoldado 2ª Classe

Hierarquia dos períodos colonial e imperial

ExércitoMarinha (ou Armada)
Capitão-general (depois marechal-general)Almirante-general
MarechalAlmirante
General-
Mestre de campo general (depoistenente-general)Vice-almirante
Sargento-mor de batalha (depoismarechal de campo)Chefe de esquadra
BrigadeiroCoronel do mar (depois chefe de divisão)
Mestre de campo (depois coronel)Capitão de mar e guerra
Tenente-coronel (capitão-mor nasOrdenanças)Capitão-tenente (depois capitão de fragata)
Sargento-mor (depois major)Capitão-tenente
CapitãoTenente do mar (depois primeiro-tenente)
TenenteSegundo-tenente
AlferesGuarda-marinha
CadeteAspirante guarda-marinha
Sargento-ajudanteMestre
Sargento quartel-mestre-
Primeiro-sargentoContramestre
Segundo-sargento-
FurrielGuardião
Cabo de esquadraCabo de marinheiros
AnspeçadaMarinheiro
SoldadoGrumete

Hierarquia na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar

A hierarquia é a base da organização das instituições militares, a qual compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes. Na estrutura hierárquica da Polícia Militar (PM) e nos Corpos de Bombeiros Militares (CBM), seus diversos níveis são representados por insígnias, usadas sobrepostas aos uniformes.

Classificação

Na PM e nos CBM dos Estados, assim como nas Forças Armadas do Brasil, os militares estão distribuídos em duas classes: oficiais, classificados por postos; epraças, classificados por graduações. Essas classes se subdividem em outras de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional. Os graus hierárquicos são basicamente os mesmos do Exército,sendo somente acrescentadas as iniciais PM e BM.

Insígnias de grandes comandos

Em algumas corporações a insígnia de Comandante Geral já existia anteriormente a 1971, quando então ela foi abolida e regulamentados os atuais modelos pela Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM). Na década de noventa elas foram reinseridas, sendo também criadas novas insígnias para outros importantes postos de comando.
  • A insígnia do Comandante Geral possui relativa padronização. Na parte central da insígnia, a PM usa uma estrela de cinco pontas, e o CBM usa o distintivo de bombeiro.
  • As insígnias de Comando Intermediário são mais diversificadas. Basicamente são usadas pelo Chefe da Casa Militar e pelo Chefe de Estado Maior; mas também por outros postos de importância.












Insígnias básicas

Na parte central das insígnias há uma estrela de cinco pontas para os oficiais da PM, e o distintivo de bombeiro para o CBM.



Em muitos Estados os CBMs adotaram o modelo de insígnia do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, com as divisas no sentido inverso em relação às da PM. Em alguns uniformes as divisas possuem cores diferenciadas para se destacarem melhor sobre ofardamento. No vértice das divisas é sobreposto o distintivo de especialidade.










CBM com o padrão de insígnia semelhante ao da PM:
CBMMG • CBMPR • CBMSC

CBM com o padrão de insígnia semelhante ao do CBMERJ:

Insígnias especiais

Existem ainda insígnias especiais para uniformes históricos, bandas de música, e também para os militares em formação. Os alunos das Academias de Polícia Militar são classificados como praças-especiais, e possuem diversificadas designações. Em algumas corporações são denominados alunos-oficiais, e em outras, cadetes.
 Cada corporação possui um modelo próprio de insígnia.











  • 1 - Cadete da PMPR, da PMESP (cada barra representa um ano de curso).
  • 2 - Aluno-oficial da PMERJ (cada estrela representa um ano de curso).
  • 3 - Cadete do CBMAP (cada barra representa um ano de curso).
  • 4 - Soldado 2ª Classe da PMSC.

Particularidades

Após a Constituição de 1988, algumas corporações realizaram modificações em suas estruturas; abolindo alguns níveis hierárquicos.
Foi abolido o Segundo Tenente e o Aspirante a Oficial; sendo o posto preenchido pelos Primeiros Sargentos, que após concurso interno, os que obtiverem êxito serão promovido diretamente ao posto de Primeiro Tenente (CBAPM).
Foi abolido também os postos de Cabo e Terceiro Sargento; sendo que ainda existem alguns Terceiro Sargentos na ativa, porém em processo de extinção. Futuramente a única forma de um Soldado ser promovido será a aprovação no curso de habilitação a graduação de Segundo Sargento (CTSP) ou por ato de bravura. Existe o Aluno Oficial, com a denominação de Cadete; o qual realiza curso com duração de dois anos (Curso Superior de Polícia Militar - CSPM), que lhe dá o direto ao posto de Capitão. Entretanto, o candidato deve possuir bacharelado em Ciências Jurídicas ou Sociais, e possuir 
Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B.
Em 2001 foi suprimido o Segundo Tenente, o Aspirante a Oficial, o Segundo e Terceiro Sargento, o Cabo, e o Soldado 2ª Classe.Recentemente foi reativado o Aspirante a Oficial, o Subtenente, e o Cabo.
Em 2000 foi abolido o posto de Segundo Tenente. O Aspirante a Oficial, após realizar o período de estágio, e o Subtenente, através do Curso de Oficial de Administração, são ambos promovidos diretamente ao posto de Primeiro Tenente. Também foram abolidos as graduações de 3° e 2° sargentos, sendo que o praça após chegar a graduação de cabo é promovido a 1° sargento.

fonte-http://pt.wikipedia.org

Sabia que no transito, pedestre pode ser multado.


Nos casos de atropelamento, o pedestre é a vítima, em qualquer situação? o Superior Tri­bunal de Justiça (STJ) apontou como responsável pela própria morte um pedestre que foi atropelado por um trem no momento em que atravessava uma linha férrea em julho de 2001, em São Paulo. A família da vítima será indenizada – porque a empresa ferroviária também foi considerada negligente –, mas com um valor reduzido à metade devido à responsabilidade da própria vítima no atropelamento.

Se no caso de atropelamento for comprovado que, além da ação do motorista, houve participação da vítima, a tendência é de redução do valor da indenização para que a responsabilidade seja dividida.

O que está na lei
DIREITOS E DEVERES DE PEDESTRES E VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Entenda-se veículos não motorizados todo meio de transporte de pessoas, animais ou carga que seja de propulsão humana ou de tração animal.
Art. 68. (CTB): É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§1° O ciclista desmontado ou empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
§2° Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrario ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§4° (VETADO)
§5° Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
§6° Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
Art. 69. (CTB): Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distancia e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distancia de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
  1. Onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
  2. Onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de transito interrompa o fluxo de veículos;
III – nas intersecções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar à via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos.
Art. 70. (CTB): Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. (CTB): O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Art. 220. (CTB): Deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração – gravíssima;
Penalidade – Multa
II – Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de transito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III – ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) OU ACOSTAMENTO;
IV – ao aproximar- se de ou passar por interseção não sinalizada;
V – nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI – nos trechos em curva de pequeno raio;
VII – ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX – quando houver má visibilidade;
X – quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI – à aproximação de animais na pista;
XII – em declive;
XIII – ao ultrapassa ciclista;
Infração – grave;
Penalidade – Multa;
XIV - nas proximidades de escola, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração – gravíssima
Penalidade – Multa
Art. 214. (CTB): Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veiculo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veiculo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa R$ 191,54
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Infração: Grave
Penalidade: multa R$ 127,69
  
fonte: CTB Código de Transito Brasileiro

Isto é adesivo



Local

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

Na cidade

Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Travessia


Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele.

Prioridade

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

Semáforo

Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Infração

É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Penalidade

As infrações mencionadas se enquadram na categoria leve e a penalidade é de multa, em 50% do valor da infração dessa natureza, ou seja, R$ 26,60.

Motoristas

Com relação ao comportamento do motorista, parar sobre a faixa de pedestres é infração média (multa de R$ 85,12) e deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que está na faixa ou que não concluiu a travessia quando o sinal abriu é infração gravíssima (multa de R$ 191,53).

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro


 embora as regras tenham que ser obedecidas – para ser pedestre não existe nenhum curso de formação nem ele é submetido a exames. Então, diferentemente do universo dos motoristas, entre os pedestres estão cegos, surdos, analfabetos, daltônicos e toda uma diversidade que precisa ser considerada. “Imagine uma pessoa analfabeta, que veio de alguma localidade no interior, nunca viu uma faixa de pedestres, é idosa, não enxerga nem ouve direito. Como exigir que ela obedeça as regras de trânsito?”, questiona o advogado.

Felipe Cordella Ribeiro, do escritório Lima Lopes Advogados Associados, de Curitiba, cita um caso em que o juiz levou em consideração as condições financeiras e culturais da comunidade em que estava inserida a vítima. Foi um caso de atropelamento por trem no bairro Tatuquara em junho de 2007. A sentença saiu no dia 22 de maio deste ano e a empresa foi considerada a única responsável pelo acidente em que um homem morreu. “O juiz entendeu que a empresa é responsável pela conservação da linha e por adotar medidas que garantam a segurança de quem circula pela região”, diz Ribeiro.

Manual de segurança

Eduardo José Daros, presidente da Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe), entidade com sede em São Paulo, concorda que em determinadas circunstâncias o pedestre pode ser responsabilizado pelo atropelamento. “A lei de trânsito cria direitos e obrigações”, afirma.

Daros lembra que existe um manual de segurança do pedestre que foi elaborado em 1979 pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas que é desconhecido e ignorado. Se­­gundo ele, desde que a Abraspe foi fundada, em junho de 1981, existe uma pressão para que esse documento seja atualizado e aplicado, mas sem sucesso. Está nesse manual, por exemplo, a recomendação para que, quando o semáforo do pedestre começa a piscar, haja tempo suficiente para que o pedestre que acabou de iniciar a travessia conclua seu trajeto em segurança, sem precisar correr. Daros, que vive em São Paulo, diz que lá essa regra nem sempre é obedecida.

O que dificulta o controle sobre o comportamento do pedestre é a falta de fiscalização do cumprimento das regras impostas a ele e mecanismos que possibilitem colocar em prática o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, que é a aplicação de multa para pedestres infratores (leia ao lado). “Existem regras, mas não é possível cobrar do pedestre. Teria de entrar com uma ação contra a pessoa e isso seria muito caro. É juridicamente possível, mas técnica e financeiramente inviável”, explica Marcelo Araújo. “O fundamental é a orientação e a educação”, completa.

3 frases do dia